Assembleia Geral - É convocada por escrito, na qual se informa os temas a discutir e a votar. As decisões aprovadas em assembléia tornam-se obrigatórias para todos os proprietários.
Reunião - Pode ser feita por qualquer associado ou condómino, com qualquer número de pessoas. O que for decidido nas reuniões não tem validade, não podendo ser imposto aos outros condóminos.