Protocolo de Registro de Contrato Particuar |
Para ajudar os interessados, explico porque se deve fazer sempre, em qualquer negócio imobiliário comprado na planta, o registro do contrato promessa de compra e venda, onde e como.
O contrato promessa de compra e venda do imóvel garante que ele é meu?
Não. Infelizmente, isso é o que muitas pessoas pensam. Assinam o contrato promessa ou a escritura, mas não fazem o registro do imóvel, correndo o risco desse imóvel ser bloqueado, penhorado ou vendido novamente a terceiros.
Porque devo registrar o meu contrato promessa de compra e venda?
Porque é uma forma de garantir a posse futura desse imóvel, salvaguardando-o de eventuais problemas legais que a incorporadora possa vir a ter, como: bloqueio de bens por dívidas trabalhistas, fiscais ou cíveis. É também uma garantia de que o imóvel não seja penhorado ou revendido a terceiros. Qualquer alteração à situação legal do imóvel só pode acontecer com autorização de um juíz, e, com o conhecimento do promitente comprador.
Posso registrar um contrato promessa de compra e venda do meu imóvel, sem ter feito a escritura?
Sim. A lei permite que um promissário comprador faça o registro do contrato promessa da compra de um imóvel para garantir o cumprimento do próprio contrato.
Posso registrar um contrato promessa de compra e venda do meu imóvel, sem ter pago a totalidade do imóvel?
Sim. Apesar de um promitente comprador não ter pago na totalidade o imóvel que comprou, mas estando na posse de um contrato promessa de compra e venda legal, pode registrar o contrato promessa no Cartório de Registro de Imóveis.
Esse registro é definitivo?
Não. Este registro é provisório e garante apenas que, especificamente este imóvel, não seja bloqueado pela justiça ou hipotecado pela incorporadora. Também é uma garantia do cumprimento do contrato. Quando o imóvel lhe for entregue e assinar a escritura, terá que fazer o registro definitivo em seu nome. Portanto, terá que pagar de novo o registro do imóvel. O preço é o mesmo do primeiro registro.
Então porque tenho que gastar dinheiro duas vezes?
Porque a lei diz que é assim. É um custo que compensa pagar para garantir o imóvel, naquelas situações em que existem riscos de o contrato não ser cumprido. É uma forma garantir que o seu bem é intocável.
Se eu registar o meu imóvel, o mesmo pode ser bloqueado pela justiça na sequência de decisões judiciais contra a construtora, ou hipotecado por esta?
Não. É por isso que o registro é importante. Neste caso a justiça protege o património do promitente comprador.
Preciso ter a autorização da construtora ou da parte vendedora?
Não.
Quando devo fazer o registro?
Em qualquer momento, depois de assinado o contrato promessa de compra e venda ou a escritura.
Que documentos devo levar para registrar o meu contrato ou o meu lote?
O contrato promessa ou a escritura e os documentos pessoais do comprador.
Onde devo fazer o registro do contrato?
O registro de um imóvel, ou de um contrato promessa de compra e venda de um imóvel é feito, obrigatoriamente, no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde se localiza o imóvel. A circunscrição de autoridade do cartório é definida por lei estadual, e mais nenhum cartório de Registro de Imóveis pode registrar um imóvel que não seja da sua circunscrição. Por exemplo: um lote localizado no Village da Mata, não pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis Carlos Ulysses ou Eunápio Torres, ambos em João Pessoa. Tem que ser obrigatoriamente registrado no Cartório Velton Braga, na cidade de Alhandra.
Quanto custa?
No caso concreto de registro de um lote no Village da Mata, comprado pelo valor de R$31.500, os emolumentos custaram em 2013, R$565,00.
Não confundir registro de imóvel com escritura.
Qualquer cartório pode fazer uma escritura, mas APENAS o Cartório de Registro de Imóveis pode registrar um imóvel. Uma escritura pode ser feita em qualquer cartório da federação brasileira, mas o registro do imóvel só pode ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição que a lei definiu.
Autor: Ludgero Cruz
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